LEGIS
“As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, sem prejuízo de adequada avaliação da qualidade do ensino.”
Em CRP, n.º 2 do artigo 76º
Desde 1952 até aos dias de hoje, a evolução da Autonomia das Universidades foi suportado por um processo legislativo, regido por múltiplos diplomas e marcado pelos seguintes:

Decreto-Lei n.º38692, de 21 de março de 1952
Retira a autonomia administrativa às unidades orgânicas e estabelecimentos anexos, centralizando a administração num conselho administrativo de universidade, com gozo de uma autonomia administrativa fortemente condicionada pela lei geral.
O argumento adicional para extinguir os conselhos escolares e terminar a autonomia administrativa das faculdades a falta de vocação dos académicos para a gestão, como aliás vem expresso no preâmbulo do diploma:
“São aqueles órgãos constituídos por professores. Destes se reclama que se votem ao culto da ciência e ao ensino. E não é razoável pedir a homens que, por força das preocupações dominantes do seu espírito, hão-de estar distanciados dos negócios administrativos se entreguem, com sacrifício da função própria, a outra para que não têm preparação nem gosto. Por outro lado a exigência da intervenção dos senados e dos conselhos escolares nas numerosas e complexas operações em que desdobra a administração conduzia a esta alternativa: ou eles haviam de reunir com tal frequência e de trabalhar tão aturadamente que, dado o número elevadíssimo de professores que os compõem, a actividade científica e docente não poderia deixar de ser prejudicada sèriamente, ou os serviços administrativos haviam de desenvolver-se em ritmo susceptível de afectar variados e legítimos interesses”.
Decreto-Lei n.º402, de 11 de agosto de 1973
Com a reforma Veiga Simão no início da década de 70 a questão da autonomia universitária reentrou na agenda política do Governo. As universidades novas, criadas pelo Decreto-Lei no 402/73, são dotadas de autonomia administrativa e financeira, sendo a respectiva estrutura e a orgânica pedagógica e administrativa das unidades de ensino e de investigação remetidas para um diploma orientador do ensino superior que se encontrava em discussão pública.
Este Decreto-Lei cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.
Decreto-Lei n.º513-T, de 26 de dezembro de 1979
Define a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico que anteriormente se designava ensino superior de curta duração, instituído pelo Decreto Lei 427-B/77, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 61/78, de 28 de Julho. Define os objectivos do ensino superior politécnico, o qual é assegurado por escolas superiores, de educação e técnicas, agrupadas ou não em institutos politécnicos. Cria os Institutos Politécnicos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, (…)
Decreto-Lei n.º536, de 31 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.
Lei n.º29/80, de 28 de julho de 1980
Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, sobre ensino superior politécnico.
LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO

Lei n.º46, de 14 de outubro de 1986
A Lei de Bases do Sistema Educativo não foi muito audaz mas reforçou, através dos n.º 7, 8 e 9 do artigo 45.º, o preceito constitucional da autonomia universitária.
Lei n.º115, de 19 de setembro de 1997
Primeira alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, incluindo o art.º 12º e 13º, referente ao acesso ao ensino superior e aos graus académicos e e diplomas.
Lei n.º49, de 30 de agosto de 2005
Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, incluindo o art.º 11º, 12º e 13º, referente âmbito e objetivos do ensino superior, ao acesso ao ensino superior e aos graus académicos e e diplomas (com republicação).
Lei n.º85, de 27 de agosto de 2009
Altera o art.º 4º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Lei n.º65, de 03 de julho de 2015
Altera a Lei n.º 85/2009.
LEI DE AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

Lei n.º108, de 24 de setembro de 1988
A Lei da Autonomia Universitária (LAU) é fruto de uma conjuntura favorável e a seguir à sua publicação direcionou a atenção das Universidades para a elaboração dos seus estatutos. Esta Lei nasceu sem os alicerces e coube às universidades lutar pela sua edificação.
Decreto-Lei n.º252, de 29 de setembro de 1997
Disciplina e desenvolve o exercício da autonomia administrativa e financeira das universidades, tal como se encontra consagrado na lei da autonomia das universidades.
REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR

Lei n.º62, de 10 de setembro de 2007
Estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Proposta de alteração da Lei n.º62/07
O Programa do XIX Governo Constitucional prevê a avaliação da aplicação das leis estruturantes do Ensino Superior e a sua revisão e melhoria nos aspectos que se revelem deficientes. A principal dessas leis RJIES e o seu último artigo determina que a aplicação da lei é objeto de avaliação cinco anos após a sua entrada em vigor … Recorda-se que a Lei de Autonomia Universitária, anterior ao RJIES, esteve em vigor 20 anos, e parte do sistema de governo universitário que dela resultou vinha em bom rigor dos anos 70. A estabilidade do quadro legal é, portanto, um valor nesta matéria.

Proposta de alteração da Lei n.º62/07
Análise sumária feita pela FENPROF ao que mudaria na proposta do XIX Governo

Decreto-Lei n.º 251 de 23 de novembro de 2012
Altera as condições de cumprimento dos requisitos de corpo docente previsto no RJIES
Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 74 de 24 de março de 2006
Aprova o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 115 de 07 de agosto de 2013
Primeira alteração ao DL 74/2006
Decreto-Lei n.º 63 de 13 de setembro de 2016
Segunda alteração ao DL 74/2006 (com republicação)

Proposta de alteração ao Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior
Altera o DL 74/2006, entre outros, introduzindo a competência para outorga do grau doutor no ensino politécnico

Parecer do CNE à proposta de alteração ao Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior
Parecer do CNE
FINANCIAMENTO
Lei n.º113, de 16 de setembro de 1997
Define as bases do financiamento do ensino superior público.
Lei n.º 49, de 30 de Agosto de 2005
Primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior.